Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

O que fazer quando não tem contrato de locação e o inquilino não quer desocupar o imóvel?

A falta de contrato de locação e a retomada do imóvel.

Publicado por Manuela Ferreira
há 4 anos

A ausência de contrato de locação escrito nas relações locatícias é muito grande e a maioria das pessoas quando querem solicitar a retomada do imóvel encontra problemas com o inquilino.

Por isso, é de suma importância redigir o contrato de locação.

A lei do inquilinato considera válido contrato verbal sendo o tempo desse contrato considerado como indeterminado, ou seja, uma locação sem prazo para finalizar. Vejamos o que diz a lei do inquilinato;

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I - Nos casos do art. 9º;
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Apesar da legislação permitir o contrato verbal essa prática é desvantajosa pois é difícil comprovar a relação contratual ficando estabelecida apenas pelas palavra das partes envolvidas.

Observe que a retomada do imóvel deverá ser feita apenas nos casos listados pela Lei.

Sendo necessário a notificação do inquilino, de preferência de forma escrita, para que, no prazo de 30 dias, desocupe o imóvel.

Quer saber mais sobre imóveis e locação leia Aqui!

Não está conseguindo pagar os alugueis durante o periodo de pandemia? Entenda o que os tribunais vem decidindo sobre alugueis atrasados em tempo de pandemia AQUI!

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações149
  • Seguidores85
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações203
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-fazer-quando-nao-tem-contrato-de-locacao-e-o-inquilino-nao-quer-desocupar-o-imovel/934183078

Informações relacionadas

Wagner Francesco ⚖, Advogado
Artigoshá 7 anos

O contrato de aluguel acabou, mas o inquilino não quer sair. E agora?

Diego Schmitz, Advogado
Artigoshá 3 anos

Como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?

Fátima Miranda, Estudante de Direito
Notíciashá 8 anos

Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa

Fernando Luiz Neres, Advogado
Artigosano passado

O locador pode reaver a posse do imóvel?

Manuela Ferreira, Advogado
Artigoshá 3 anos

Contrato de aluguel verbal tem validade: Quais os riscos e como comprovar a locação verbal.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)