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24 de Abril de 2024

Despesas com o contrato de compra e venda de imóvel

Saiba quem deve arcar com os valores das certidões

Publicado por Manuela Ferreira
há 4 anos

Os contratos possuem força de obrigação, ou seja, o que é acordado deve ser realizado conforme o combinado entre as partes.

O aperfeiçoamento do contrato ocorre com a entrega do bem, nos casos de bens móveis (objetos), acontece com a entrega do objeto.

Nos casos de bem imóvel, casa, apartamento, não acontece com a entrega das chaves e sim com o Registro Imobiliário (só é dono quem registra).

Para saber como funciona o sinal na compra do imóvel e o que acontece caso ocorra desistência basta clicar aqui!


E para realizar o registro, tem um custo, a obrigação de arcar com esses custos são de quem?

A lei diz que, se as partes não decidirem as despesas de escritura e registro são do promitente comprador.

Quanto aos gatos da entrega do imóvel, como certidões negativas do bem, documentos pessoais e do cônjuge, são custeados pelo vendedor.

Assim, diz o art. 490 do cc:

Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

O artigo de lei, deixa claro que é possível que as partes estabeleçam que os custos sejam pagos de forma diversa da lei.

Logo, o contrato permite que essa relação de custos que envolve a negociação imobiliária possa ser alterada.

Despesas do vendedor

Os contratos possibilitam que as partes convencionem o acordo da melhor maneira possível e a lei colabora para que isso aconteça.

O imóvel com dívidas, tributos, despesas de condomínio que podem barrar a venda do bem, são de responsabilidade do vendedor. Conforme dispõe o art. 502 do cc:

Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

Caso o comprador seja obrigado a realizar o pagamento desses valores ou as partes, em comum acordo, decidem que o comprador irá pagar por esses encargos.

Posteriormente, o comprador poderá solicitar o reembolso dos valores pagos, por força do art. 346, III, do CC.

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
[...]
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

Na prática, esses valores são acordados e abatidos até mesmo no valor da venda do imóvel. É importante deixar essas informações todas em contrato escrito para evitar ir ao judiciário.

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