A dúvida de muitas pessoas que estao devendo a construtora é o que acontece se elas não conseguirem pagar o débito, será que perder o apartamento?
A construtora pode pegar o imóvel se estiver inadimplente?
E para responder a dúvida de muitas pessoas é necessário analisar cada contrato que foi assinado com a construtora.
Pois, caso a compra do imóvel tenha sido realizada sem a intervenção de uma instituição financeira é possível que a construtora seja a proprietária do imóvel, sendo então possível, em casos de inadimplência, a depender do contrato, que a construtora tome o imóvel.
Agora, em casos em que o que foi realizado foi uma alienação fiduciária, onde a instituição financeira é a responsável pelo o imóvel e, somente após o pagamento, que o banco transfere a propriedade para o consumidor.
Em casos de inadimplência por esses tipos de contrato apenas o banco pode decidir o que será feito com o imóvel, caso ocorra a inadimplência com o banco, cabendo a construtora nesses casos, buscar outros meios para ver a satisfação do débito do consumidor.
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Manuela Ferreira- Advogada OAB/MG201.339
E-mail:contato@manuelaferreira.adv.br
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